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Reforma Tributária/MEI: Lei amplia limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil e prevê remissão de dívidas tributárias

21/10/2026

Lei Complementar Nº 238/2026 atualiza o teto de receita bruta do Microempreendedor Individual, amplia a contratação de empregados e estabelece condições para a remissão de créditos de responsabilidade da União.

O presidente da República sancionou a Lei Complementar Nº 238 DE 21/10/2026, que altera a Lei Complementar Nº 123/2006 para atualizar o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), ampliar o número de empregados permitidos e conceder remissão de determinados créditos de responsabilidade desses empreendedores.

A medida tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 186/2026, cuja redação final foi aprovada pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026. A nova legislação estabelece mudanças graduais no limite de faturamento e prevê alterações nas regras de contratação de empregados, além de condições específicas para a remissão de dívidas perante a União.

Limite de faturamento do MEI será ampliado

A nova legislação atualiza o limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. A alteração será implementada gradualmente, conforme o cronograma previsto na lei.

Para o ano-calendário de 2027, o limite será de R$ 110 mil. A partir de 2028, o teto passará a ser de R$ 140 mil por ano.

Os valores previstos são os seguintes:

Ano-calendário

Limite de receita bruta anual

Até 2026

R$ 81.000,00

2027

R$ 110.000,00

A partir de 2028

R$ 140.000,00

A atualização amplia a margem de faturamento para permanência no enquadramento como MEI, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.

Para os empreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano, a legislação também estabelece limites proporcionais ao número de meses de atividade.

Em 2027, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, o valor mensal será de R$ 11.666,67.

As alterações relativas aos limites de receita bruta produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028, conforme o artigo 10 da lei. Para o ano-calendário de 2027, aplica-se o limite transitório de R$ 110 mil estabelecido no artigo 2º.

Contratação de empregados pelo MEI

A legislação também amplia de um para até dois o número de empregados que podem ser contratados pelo Microempreendedor Individual.

A possibilidade abrange o MEI que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O texto também disciplina a contratação de trabalhadores em situações de afastamento legal. Nesses casos, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos trabalhadores afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

As alterações relativas à contratação de empregados produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Remissão de dívidas tributárias

Outro ponto da nova legislação é a remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange dívidas decorrentes da contribuição mensal prevista na Lei Complementar Nº 123/2006, além de obrigações acessórias relacionadas, juros, multas e encargos legais.

A medida contempla créditos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, inclusive aqueles objeto de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

A legislação estabelece, entretanto, condições para a concessão e a manutenção do benefício.

Condições para a remissão

Para manter a remissão, o beneficiário deverá permanecer adimplente com os recolhimentos da contribuição abrangida pela medida que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.

Além disso, a baixa dos créditos remitidos dependerá de requerimento do beneficiário que comprove o protocolo judicial da desistência de eventuais ações em curso na data de entrada em vigor da legislação e a renúncia às pretensões nelas formuladas.

A desistência e a renúncia ficam limitadas aos créditos abrangidos pela remissão, sendo vedada a exigência de renúncia genérica ao direito de ação.

A extinção de processos judiciais decorrente da aplicação da medida não ensejará condenação do beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente em razão dessa extinção.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar os procedimentos para concessão e implementação dos benefícios.

Mudanças nas contratações públicas

A legislação também altera dispositivos da Lei Complementar Nº 123/2006 relativos ao tratamento diferenciado concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas.

Entre as alterações, está a possibilidade de realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite estabelecido no artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, observada a atualização prevista no artigo 182 da mesma lei.

O texto também prevê que o tratamento diferenciado e simplificado poderá deixar de ser aplicado quando não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Essas alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Lei Complementar Nº 238/2026 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 10, mas estabelece datas distintas para a produção de efeitos de suas disposições.

As alterações relativas ao limite de receita bruta previsto no artigo 18-A, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 123/2006 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.

Para o ano-calendário de 2027, aplica-se o limite transitório de R$ 110 mil previsto no artigo 2º.

Os demais dispositivos produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, incluindo as disposições relativas à contratação de empregados, à remissão de créditos da União e às alterações nas contratações públicas.

O que o MEI deve observar?

Com a publicação da nova legislação, os microempreendedores individuais deverão acompanhar os novos limites de faturamento, as condições para contratação de empregados e os procedimentos necessários para solicitar a remissão de créditos abrangidos pela medida.

O aumento do limite de receita bruta não afasta os demais requisitos legais para enquadramento como MEI. Da mesma forma, a remissão não deve ser considerada automática, pois depende das condições estabelecidas na legislação e dos procedimentos que serão disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A aplicação das novas regras deverá observar as respectivas datas de produção de efeitos e as orientações dos órgãos competentes.

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